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Projeto do governo busca ampliar universo de candidatos à Marinha

Texto muda datas para calcular idade de ingresso na carreira; a Câmara dos Deputados discute a proposta

05/02/2025 às 12h49
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação/Marinha do Brasil
Divulgação/Marinha do Brasil

O Projeto de Lei 4616/24, do Poder Executivo, ajusta as datas de referência dos limites de idade para ingresso nos cursos de graduação de oficiais, de preparação de aspirantes e de formação de marinheiros. A intenção é equipará-las aos critérios já adotados pelo Exército e pela Aeronáutica.

O ministro da Defesa, José Múcio, explica que “a alteração visa a ampliar o universo de candidatos disponíveis para a captação por concurso público”.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.279/06 , que trata do ensino na Marinha.

Datas
Hoje, a lei estabelece que os limites de idade para dez categorias de concursos terão como referência 30 de junho do ano de início do respectivo curso de formação militar. No projeto enviado pelo governo, as datas variam conforme o concurso.

Por exemplo, o candidato ao Colégio Naval deverá ter 15 anos completos e menos de 18 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de início do curso de formação militar. Já o candidato às Escolas de Aprendizes-Marinheiros deverá ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade, em 31 de outubro do ano de início da formação.

“A proposta possibilitará maior acesso à carreira militar e ao ensino de qualidade, contemplando também os critérios e padrões psicofísicos para admissão na Força Naval”, reforça José Múcio.

Critérios e padrões
O projeto inclui ainda um anexo com os critérios e padrões psicofísicos admissionais, a serem detalhados em instruções do Comando da Marinha. A lei atual não possui esse quadro e deixa a definição para o Comando.

O novo texto mantém a exigência atual de altura mínima de 1,54m e máxima de 2m para os militares, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95m.

Além das características físicas exigidas, o anexo lista patologias e características incapacitantes para o ingresso no serviço ativo da marinha, como doenças prévias que, ainda que se encontrem em remissão no momento da avaliação médico-pericial, possam recrudescer e comprometer o exercício pleno das atividades militares.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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