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STF Condena Mais 63 Envolvidos nos Ataques de 8 de Janeiro

Penas variam de um ano a 17 anos de detenção; nove réus terão que pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos

11/03/2025 às 10h03
Por: VV8 REDAÇÃO Fonte: Pleno News
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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram a Praça dos Três Poderes em Brasília. As penas, definidas em julgamentos virtuais no final de fevereiro, variam de um ano a 17 anos de detenção. Com essa decisão, o número total de condenados pelo episódio chega a 434.

Nove dos réus foram condenados pelos crimes mais graves, com penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. Além disso, eles terão que arcar com uma indenização coletiva de R$ 30 milhões por danos morais, valor que será dividido entre todos os condenados, independentemente da duração de suas penas.

Outros 54 réus, que poderiam ter sido beneficiados por um acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), optaram por rejeitar a proposta. De acordo com a denúncia da PGR, esses indivíduos permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, e não participaram diretamente dos atos na Praça dos Três Poderes.

Desses 54, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa. Eles também devem pagar uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. A Justiça entende que esses réus estimularam as Forças Armadas a tomar o poder, sob a alegação de fraude eleitoral.

As penas restritivas de direitos incluem medidas como prestação pecuniária (multa paga a vítimas ou entidades com fins sociais), perda de bens e valores, e prestação de serviços comunitários. O acordo de não persecução penal, que já foi aceito por mais de 500 pessoas, é oferecido a réus que respondem apenas por crimes de menor gravidade, como incitação ao crime e associação criminosa.

Condições do Acordo de Não Persecução Penal

Para aderir ao acordo, os réus precisam:

  1. Confessar a prática dos crimes;

  2. Comprometer-se a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas;

  3. Pagar uma multa;

  4. Abster-se de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições;

  5. Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Caso de Elizabete Braz da Silva

Uma das réus, Elizabete Braz da Silva, conhecida como “Bete Patriota”, não poderá ter sua pena substituída por restrição de direitos. Ela descumpriu as medidas cautelares impostas e está foragida. Elizabete foi presa após os atos de 8 de janeiro e usava tornozeleira eletrônica, que considerava um “símbolo de sua luta por seus ideais”. Ela foi candidata a vereadora em Maceió nas eleições municipais de 2024 pelo MDB e deve cumprir dois anos e cinco meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto.

Entendimento do STF

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a tese de autoria coletiva. Segundo Moraes, os réus faziam parte de um grupo que, mesmo sem armas, buscava derrubar o governo eleito em 2022. A decisão reforça que, em crimes de autoria coletiva, todos os envolvidos contribuíram para o resultado final, independentemente de suas ações individuais.

As defesas dos réus argumentaram que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. No entanto, o STF manteve o entendimento de que os crimes foram cometidos de forma coletiva, com o objetivo claro de desestabilizar a ordem democrática.

Impacto das Condenações

As condenações reforçam o papel do STF na defesa da democracia e do Estado de Direito. Além disso, as penas aplicadas servem como um alerta para atos semelhantes no futuro, destacando a importância da responsabilização individual e coletiva em casos de ataques às instituições democráticas.

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