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Novo Código Eleitoral poderá criminalizar quem questiona o sistema

Na prática, tudo dependerá de quem fala e de quem julga

12/06/2025 às 11h51 Atualizada em 12/06/2025 às 12h04
Por: Gabriela Angeli
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Enquanto o Brasil acompanhava, nesta semana, mais um embate entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro Alexandre de Moraes sobre a segurança das urnas eletrônicas, um movimento ainda mais perigosoc continuou a avançar silenciosamente no Congresso Nacional: a possível aprovação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021).

Na mesma semana em que Bolsonaro voltou a cobrar o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro - defendendo que qualquer modelo democrático precisa ser auditável, confiável e transparente - Moraes respondeu com firmeza, classificando o sistema atual como “seguro, inviolável e indiscutível”. A divergência revelou uma ferida ainda aberta na democracia brasileira: o direito de duvidar e pedir melhorias se tornou um tabu.

Com o avanço do PLP 112/2021 o tabu pode se transformar em crime, com penas de prisão!

Artigo 859: prisão para quem questionar o sistema eleitoral

O Artigo 859 do projeto prevê pena de até 6 anos e 8 meses de prisão para quem “difundir fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral. O problema está na vaguidade e subjetividade da linguagem, que abre margem para interpretações ideológicas. Na prática, tudo dependerá de quem fala e de quem julga.

Ou seja, se aprovado, opinar sobre o processo eleitoral, levantar dúvidas legítimas, compartilhar críticas ou cobrar melhorias poderá ser criminalizado. O crime? Ter opinião.

Mas o projeto não para por aí. Ele contém mais de dez dispositivos extremamente perigosos, que favorecem a censura, o silenciamento político e o controle do discurso público. O texto concentra ainda mais poder nas mãos do TSE, sem qualquer contrapeso institucional. Entre os pontos mais críticos, destacam-se:

  • controle direto sobre o conteúdo de campanhas nas redes sociais;
  • permissão para censura prévia de declarações eleitorais;
  • criminalização de críticas ao sistema eleitoral e às instituições;
  • risco de cassação de candidaturas por "discursos perigosos";
  • interpretação subjetiva sobre o que constitui “desinformação”;
  • limitação à comunicação de candidatos e cidadãos;
  • redução da autonomia partidária nas estratégias de campanha;
  • aumento de penas contra eleitores e influenciadores;
  • restrição ao trabalho da imprensa e ao jornalismo investigativo;
  • criação de uma justiça eleitoral com poder quase absoluto.
  • blindagem contra críticas, não contra fraudes

Assim, o novo Código não tem como objetivo aprimorar a transparência ou combater fraudes. Seu foco, aliás, está em blindar o sistema contra críticas e questionamentos, tratando-se de um projeto que busca restringir perguntas, barrar apurações e sufocar sugestões de melhorias. Não sei o que você acha, mas isso não é modernização: é mais uma espécie de controle institucionalizado do discurso.

Um sistema que não aceita ser criticado não é democrático. Democracia verdadeira se sustenta no debate, na transparência e no direito de discordar. Se o cidadão é impedido de questionar, investigar, opinar ou cobrar, o que temos é autocracia disfarçada e não um Estado de Direito. Silenciar a dúvida é sufocar a democracia e se não há liberdade para criticar, o que nos resta?

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Gabriela Angeli
Sobre o blog/coluna
Jornalista de formação e estabanada por natureza, possui MBA em Gestão de Projetos e é especialista em estudos literários, ouvidoria, transparência e comunicação pública. Atua no segmento político há mais de 15 anos. É head de conteúdo e compliance na Agência VV8, no Portal de Notícias VV8 e na VV8 TV.
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