
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, interrompeu o desembargador Evandro Reimão dos Reis durante o julgamento de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que confirmou, por unanimidade, o afastamento do magistrado do cargo. O episódio ocorreu na sessão desta terça-feira (20).
O magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) tentou utilizar a palavra para esclarecer uma matéria de fato sobre a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura. Durante a tentativa, Fachin interrompeu Reimão diversas vezes, solicitando que ele indicasse qual era o assunto a ser levantado antes de conceder a palavra. No momento em que o desembargador tentou argumentar sobre a interpretação da lei, o presidente do CNJ afirmou que não havia concedido a palavra e que o magistrado deveria aguardar ordem.
O desembargador Reimão alegou que, devido à necessidade de tratamento igual entre membros do Ministério Público e da magistratura, não haveria possibilidade de puni-lo com disponibilidade, uma vez que não há essa previsão para membros do Ministério Público. O CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a isonomia entre as carreiras em determinados aspectos funcionais. Reimão sustentou que as infrações pelas quais foi julgado não admitiriam pena de disponibilidade no regime disciplinar do Ministério Público, defendendo que a simetria impediria a aplicação da sanção a um magistrado por condutas semelhantes.
O PAD foi instaurado após fiscalização da corregedoria do CNJ no TRF-6 em agosto de 2023. A equipe identificou 663 acórdãos sem assinatura, 7.311 processos aguardando triagem e 2.878 esperando decisão. O presidente da Terceira Turma do TRF-6 informou à inspeção que o desembargador disponibilizou votos de apenas três processos dos 295 incluídos em pauta em uma sessão específica. A equipe de fiscalização também recebeu relatos de servidores sobre um ambiente de trabalho tenso, uso de tom "assertivo" por parte do magistrado e falta de cortesia com outros colegas. Além disso, houve apuração sobre a residência do desembargador fora da sede do tribunal.
Em sua defesa, Reimão afirmou que é servidor público há mais de 47 anos e que o procedimento traria um estigma de irregularidades inexistentes. O plenário do CNJ considerou comprovadas apenas a baixa produtividade, má gestão do acervo, condutas inadequadas e tratamento desrespeitoso a outros magistrados, afastando as alegações de assédio moral e de residência fora da comarca.
Reimão foi condenado a 120 dias de disponibilidade, sanção que ele já cumpriu em afastamento cautelar. A medida permite que o magistrado continue recebendo vencimentos, mas não pode exercer outras funções públicas ou advocacia, podendo apenas atuar como professor universitário.
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