
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 20 de outubro de 2026, uma autorização para divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos dos últimos oito anos. A medida foi condicionada à abertura dos mesmos sigilos por Flávio Bolsonaro e seus familiares. A proposta foi apresentada pelo presidente durante o debate presidencial da Rede Bandeirantes no domingo anterior e reiterada em coletiva em Porto Alegre nesta terça-feira.
A petição inclui a primeira-dama, Janja, e os cinco filhos do presidente: Lurian, Marcos Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Luís Cláudio. O texto estabelece que a divulgação ocorra desde que o candidato adversário adote "idêntica providência em relação a si próprio e aos seus familiares". A proposta busca que as informações sejam publicadas no DivulgaCandContas ou em outro site de acesso público antes de 21 de outubro. Os advogados do presidente alegam que os dados são necessários para o processo de decisão do eleitorado.
O documento não apresenta extratos bancários, declarações fiscais ou registros telefônicos dos envolvidos no momento da entrega. A proposta estende a medida às empresas nas quais os candidatos sejam sócios ou administradores, ou em cujas contas bancárias figurem como responsáveis financeiros ou "usuários máster". Em relação ao presidente, a petição informa que apenas a L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. se enquadra nessas condições, sendo ele sócio não administrador. Para Flávio Bolsonaro, o documento cita as empresas Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, All In One Corretora de Seguros, Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação e Bolsonaro Digital.
O pedido foi protocolado às 10h58 desta terça-feira, com o ministro André Mendonça indicado como relator inicial. O juiz federal aposentado Marcelo Bretas criticou a proposta em publicação na rede social X, afirmando que a medida "não tem nenhum valor legal e nenhum proveito investigativo, apenas marketing ilusório". Segundo Bretas, a abertura voluntária de sigilo sem investigação formal não possui utilidade investigativa e quem deseja divulgar os próprios extratos pode fazê-lo nas redes sociais sem necessidade de autorização.
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