O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu o prazo de 24 horas para que a Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e o X (antigo Twitter) apresentem esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento de seus algoritmos, filtros de inteligência artificial e sistemas de anúncios. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação "Brasil Pronto pra Mais", que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para solicitar a cassação da chapa composta pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) e pelo deputado Alfredo Gaspar (PL).
A ação, apresentada na quarta-feira (21), alega que as plataformas teriam favorecido Flávio e acusa a chapa de suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Caso as empresas não cumpram as determinações, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para cada uma. O corregedor determinou que Flávio e Gaspar apresentem defesas em cinco dias e ressaltou que o recebimento da ação não significa antecipação de juízo sobre a veracidade dos fatos ou culpabilidade dos investigados, pontos que dependerão da instrução do processo.
As plataformas atuarão nos autos como terceiras interessadas e destinatárias de ordens instrutórias. O X terá 24 horas para detalhar os critérios, filtros e parâmetros aplicados a solicitações político-eleitorais na ferramenta Grok. A Meta deverá prestar esclarecimentos técnicos sobre mecanismos do Instagram e do Facebook que teriam alterado o sentido de publicações e comentários eleitorais; segundo a campanha de Lula, expressões críticas a Flávio teriam sido convertidas para o inglês como mensagens elogiosas.
As plataformas também devem detalhar se três perfis receberam impulsionamento diferenciado, inclusão em listas de privilégio ou regras manuais de ranqueamento que tenham ampliado seu alcance. A Meta deverá informar se as campanhas de Lula e Flávio foram submetidas aos mesmos filtros e limitações de entrega, informando eventuais alterações aplicadas desde agosto.
A coligação de Lula solicitou tutela de urgência para a recomposição do alcance pago pela campanha, sob o argumento de que falhas sistêmicas no gerenciador de anúncios da Meta retiraram anúncios de Lula do ar nos dias 9 e 10 de outubro. O corregedor optou por reservar a apreciação após o recebimento das respostas técnicas da Meta. Por outro lado, o ministro determinou que a Meta submeta imediatamente o vídeo "Flavinho de Papai", da série "Revelando", à revisão humana e apresente, em 24 horas, a fundamentação técnica para a derrubada do conteúdo, ocorrida sob alegação de uso não declarado de inteligência artificial. Após as manifestações das plataformas e das defesas, os autos retornarão ao corregedor para análise dos pedidos liminares pendentes.