
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (29 de outubro) durante a Operação Tomada de Contas. A investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos públicos e possíveis crimes relacionados à administração pública. A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela expedição das ordens judiciais, e mobiliza agentes federais para cumprir mandados no âmbito do tribunal.
Ao todo, a Polícia Federal cumpre seis mandados de prisão preventiva e 26 mandados de busca e apreensão. Além de Sérgio Ricardo, outras cinco pessoas foram presas durante a ação: Roseli Loss, Adriangelo Barros Antunes, Grhegory Paiva Pires Moreira, Gustavo Fernandes da Silva e Felipe José Glinke. As diligências ocorrem nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, com a participação de mais de 180 policiais federais para reunir documentos e informações para o andamento das investigações.
Um dos focos da apuração são possíveis irregularidades na gestão de contratos administrativos do TCE-MT, incluindo a execução de contratos, pagamentos realizados e destinação de recursos públicos. Os investigadores também apuram indícios de que a suspensão ou utilização de contratos poderia ter sido usada como mecanismo de pressão sobre fornecedores, buscando esclarecer se houve tratamento diferenciado na liberação de pagamentos.
Outro ponto analisado envolve movimentações financeiras consideradas atípicas, como possíveis divergências em pagamentos a empresas e saques recorrentes em dinheiro, incluindo eventuais relações entre créditos bancários e retiradas nas dependências do tribunal. As suspeitas investigadas incluem crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O STJ autorizou medidas como bloqueio de valores, sequestro de bens e afastamento de sigilos dos investigados. A operação busca identificar a participação de cada investigado nos fatos apurados, ressaltando que as suspeitas dependem de comprovação judicial e as prisões preventivas não representam condenação.
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