
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi flagrado em situação que gerou burburinho eleitoral neste domingo (4). Ele teria sido visto portando um objeto idêntico a um telefone celular dentro da cabine de votação, ecoando o gesto feito anteriormente pelo governador Romeu Zema. O porte de qualquer aparelho no momento do voto na urna eletrônica é estritamente proibido pela legislação eleitoral e pode ensejar sanções criminais.
Contudo, o gabinete de Gilmar Mendes prontamente negou a alegação de que o ministro portava um celular ativo durante o ato de votar. A justificativa apresentada foi de que se tratava da carteira funcional do magistrado, contendo a cola eleitoral permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o gabinete, o aparelho havia sido entregue ao segurança, e inclusive uma mesária confirmou que o celular não estava com Gilmar Mendes no momento crucial.
A controvérsia sobre o uso de dispositivos na cabine é constante e reforça a vigilância judicial exercida pelo STF. A Resolução TSE 23.759/2026 estabelece claramente que qualquer eleitor portando óculos inteligentes, câmeras fotográficas ou filmadoras pode ser impedido de votar, visando assegurar o sigilo absoluto do pleito. O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, já havia alertado sobre a irregularidade na conduta de Zema, afirmando que o ato "pode gerar pena de detenção".
Este rigor excessivo da Justiça Eleitoral, embora zeloso, é frequentemente alvo de críticas por setores conservadores, que apontam para os riscos de transformações em atos isolados uma verdadeira caça às bruxas. A afirmação de Braga, ao detalhar que o caso precisa ser apurado "para emitir um veredito, uma decisão final", ilustra a tendência de transformar cada procedimento em possível crime, algo que preocupa aliados do bolsonarismo e defensores da simplificação jurídica.
Mín. 17° Máx. 26°