
A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) a pagar R$ 50 mil por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), que é candidato a vice-presidente na chapa do respeitável Flávio Bolsonaro (PL). A sentença, assinada nesta sexta-feira, 9, pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira da 3ª Vara Cível de Maceió, estabeleceu que Thronicke excedeu os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. O magistrado entendeu que a parlamentar atribuiu falsamente a Gaspar a prática de estupro sem apresentar elementos probatórios minimamente idôneos para sustentar a acusação.
A decisão veio após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinar o arquivamento da representação da Polícia Federal que investigava as acusações contra Gaspar. O ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de base indiciária para a abertura do inquérito. No caso concreto, Gaspar moveu a ação depois de ser publicamente acusado por Thronicke de estupro durante o encerramento da CPMI do INSS, onde atuava como relator dos trabalhos. O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira foi categórico ao afirmar que a imunidade parlamentar não pode servir como um "salvo-conduto para a imputação de fatos criminosos absolutamente dissociados de elementos minimamente idôneos de sustentação".
O magistrado ressaltou ainda que as declarações da senadora foram proferidas em ambiente externo ao recinto legislativo, e não dentro dele, sendo posteriormente amplificadas por meios de comunicação e plataformas digitais. Para o juiz, a prerrogativa constitucional de Thronicke não alcança manifestações que extrapolam os limites da crítica para atingir um direito fundamental alheio. Embora a senadora tenha defendido que suas falas estavam protegidas pela imunidade material do artigo 53 da Constituição Federal e tinham relação com a fiscalização, o juiz rejeitou tal argumento.
A condenação confirma que a acusação de estupro contra Alfredo Gaspar era falsa. "Desde o primeiro dia, afirmei que tudo era mentira, tentaram me intimidar, me calar, mas eu não recuei", declarou Gaspar após a sentença. A Justiça de Alagoas validou o entendimento de que a imunidade material não isenta o parlamentar do dever de observar os direitos fundamentais dos terceiros, impedindo-o de usar essa prerrogativa para afastar responsabilidade civil quando há imputação criminosa sem substrato probatório consistente.
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