
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (15/10), que uma empresa de material de construção, localizada no bairro de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio, cesse o incentivo aos funcionários para substituírem o uniforme de trabalho pela camisa da Seleção Brasileira durante o período eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Maia de Lima, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que considerou a iniciativa da L. E. Ferragens Ltda como uma conduta ilícita devido à proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A empresa havia enviado um comunicado a um grupo de funcionários via WhatsApp autorizando os empregados do setor administrativo a trocarem o uniforme pela camisa da seleção brasileira até o dia 23 de outubro. O texto informava que, atendendo a pedidos, a troca estaria liberada para o setor corporativo todos os dias da semana, mantendo a opção de uso do uniforme original para quem preferisse.
O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro acionou a Justiça após o comunicado. Embora a empresa tenha afirmado que a adesão seria facultativa, o sindicato argumentou que a medida não poderia ser considerada neutra, uma vez que a autorização coincidia com o período da campanha eleitoral.
Na decisão, a magistrada afirmou que o assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas. A juíza destacou ainda que a camisa da seleção brasileira passou a ser associada a uma determinada candidatura e que não havia, naquele momento, qualquer competição esportiva envolvendo a equipe nacional que justificasse a iniciativa.
A empresa foi contatada para comentar a decisão, mas não apresentou resposta até o fechamento desta reportagem.
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