
O Congresso Nacional concluiu, na noite de quarta-feira (14), a aprovação da PEC do Fim da Escala 6x1, após o Senado votar a proposta em dois turnos no mesmo dia. Sem alterações de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara, a medida segue para promulgação. A conclusão da votação ocorre a 11 dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
No primeiro turno, foram registrados 75 votos favoráveis, 1 contrário e nenhuma abstenção. O placar foi mantido na segunda votação. A proposta exigia o mínimo de 49 manifestações favoráveis em cada etapa. Informações apuradas indicam que o presidente Lula deve comparecer à cerimônia de promulgação no Congresso Nacional, cuja data ainda não foi definida. Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto será promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. As deliberações foram viabilizadas pela aprovação, em votação simbólica, do requerimento de calendário especial apresentado pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE). O mecanismo permitiu a abreviação dos prazos regimentais e dispensou o intervalo entre os turnos. Antes da votação, Teresa Leitão anunciou a intenção de concluir a análise no mesmo dia por meio do calendário especial.
Relatada por Omar Aziz (PSD-AM), a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. No plenário, a primeira votação ocorreu após cinco sessões de discussão iniciadas na semana anterior. A aprovação não reduz imediatamente a jornada máxima para 40 horas. O texto estabelece uma transição: dois meses após a publicação da emenda constitucional, o limite semanal cai de 44 para 42 horas, e a redução para 40 horas entra em vigor 14 meses após a publicação.
Os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, com manutenção dos salários. Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso. A proposta também permite a compensação do repouso por negociação coletiva, desde que a média mensal assegure duas folgas por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete. Uma lei complementar deve estabelecer regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
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