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Ministro do STF determina inclusão de mensagens que poderiam identificar fonte de jornalista maranhense

Decisão ocorreu apesar de alerta da Polícia Federal sobre risco de violação ao sigilo da fonte previsto na Constituição Federal

18/10/2026 às 16h23
Por: VV8 REDAÇÃO
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Foto: Gazeta do Povo
Foto: Gazeta do Povo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) incluísse em um inquérito mensagens que poderiam identificar a fonte de um jornalista maranhense. A informação foi revelada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pela Gazeta do Povo em reportagens sobre a investigação envolvendo o jornalista Luís Pablo Almeida. O fato ocorreu após Moraes ter sido alertado por investigadores, via ofício, sobre o risco de violação do sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição Federal.

O caso teve desdobramentos em agosto de 2026, quando Moraes autorizou operações de busca e apreensão contra pessoas apontadas como informantes do jornalista. A medida ocorreu no contexto de uma investigação sobre suposta perseguição ao ministro Flávio Dino, após a publicação de reportagens sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do magistrado.

Em 8 de abril, um delegado da PF comunicou a Moraes que havia deixado de anexar ao inquérito um relatório com conversas que poderiam revelar a identidade da fonte de Luís Pablo. O policial justificou a decisão com base no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, que assegura o sigilo da fonte no exercício profissional. O delegado explicou que as mensagens permitiam identificar o provável responsável pelo envio de fotografias, vídeos e informações sobre os veículos mencionados nas reportagens do blog. Diante da possibilidade de que as conversas estivessem protegidas constitucionalmente, o material não havia sido incorporado aos autos naquele momento.

No mesmo dia, Moraes determinou que a PF juntasse as informações ao processo no prazo de 48 horas. O ministro afirmou que, embora reconhecesse que a proteção constitucional ao sigilo da fonte busca garantir a divulgação de notícias de interesse público, havia indícios de possível prática do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, e que as provas precisavam ser submetidas à análise judicial.

Em 3 de agosto de 2026, Moraes autorizou medidas de busca e apreensão contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim e de um advogado. A operação foi realizada pela PF. O secretário foi identificado pela investigação como a pessoa que teria fornecido informações ao jornalista sobre a movimentação de Flávio Dino e de seus familiares. A PF chegou a essa conclusão após analisar dispositivos eletrônicos apreendidos de Luís Pablo em uma operação anterior, realizada em março.

A investigação também examinou uma transferência de R$ 100 mil relacionada à compra de um imóvel rural pelo jornalista. Segundo a apuração, o dinheiro foi depositado pelo advogado na conta de uma terceira pessoa. Entretanto, a Polícia Federal informou não ser possível afirmar que o pagamento tivesse sido feito para financiar reportagens contra Dino. A investigação não havia apresentado provas de que o jornalista tivesse praticado o crime de perseguição; os elementos reunidos indicavam que ele recebera de uma fonte fotografias e informações sobre a movimentação do ministro, mas não demonstravam que o jornalista tivesse seguido os veículos com a finalidade de intimidar ou constranger Dino.

A PF registrou em relatório que determinadas conversas indicavam uma intenção de produzir conteúdo desfavorável ao ministro. Ainda assim, não foi estabelecida uma relação comprovada entre essa circunstância e o crime de perseguição inicialmente atribuído ao jornalista. Em setembro de 2026, o jornalista apresentou ao STF um requerimento solicitando o arquivamento das investigações no âmbito do inquérito das fake news. A defesa recorreu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que assumiu a relatoria do procedimento, e pediu uma reavaliação das medidas determinadas anteriormente.

Os advogados argumentaram que a inclusão do jornalista no inquérito apresentava um vício de origem e sustentaram que a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte deveria ser considerada na análise do caso. A defesa também mencionou relatórios da Polícia Federal que, segundo a petição, não comprovariam a prática do crime de perseguição nem confirmariam o recebimento de pagamentos por reportagens. O pedido solicitou que as apurações fossem encerradas ou que a questão fosse submetida ao plenário do Supremo.

A decisão de alcançar pessoas apontadas como fontes de Luís Pablo provocou críticas de representantes da advocacia e de entidades ligadas ao jornalismo, que manifestaram preocupação com o impacto na garantia constitucional que protege a relação entre jornalistas e suas fontes. O advogado de Cutrim classificou a medida como uma grave ameaça ao sigilo da fonte e afirmou que a decisão contraria a proteção constitucional à atividade jornalística.

Moraes declarou, em agosto, que defende a liberdade de imprensa, mas argumentou que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como proteção para a prática de crimes. O ministro sustentou que a garantia constitucional é essencial à democracia, mas não impede a investigação de possíveis atividades ilícitas. A assessoria de Dino havia negado irregularidades no uso dos veículos oficiais e afirmou que havia medidas de segurança destinadas a proteger o ministro e seus familiares durante visitas ao Maranhão. Segundo a manifestação, a investigação apurou o acesso indevido a informações restritas de segurança e sua utilização em monitoramento considerado ilegal.

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