
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o candidato a vice-presidente da República, Alfredo Gaspar (PL), integrante da chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro, remova no prazo de 24 horas publicações veiculadas em seus perfis do Instagram e do Facebook. O material associava o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado e a um homicídio ocorrido no estado de Pernambuco.
A ordem liminar foi proferida pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, em uma representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada por Lula e pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais. A decisão também fixa a proibição de que o candidato republica o conteúdo impugnado ou transmissões com teor substancialmente idêntico até o julgamento definitivo pelo Plenário do TSE.
A controvérsia teve origem em uma publicação feita por Alfredo Gaspar em 11 de outubro de 2026, na qual o candidato compartilhou um vídeo jornalístico sobre o assassinato de um empresário ocorrido em 7 de outubro no estado de Pernambuco, apontado como organizador de uma carreata em apoio a Flávio Bolsonaro. Ao veicular o vídeo, Gaspar incluiu a legenda: “Gravíssimo! O crime organizado tem lado na eleição presidencial, apoia Lula. Chega de impunidade!”.
Em sua análise preliminar, a ministra Estela Aranha destacou que a reportagem exibida no vídeo indicava tratar-se de um “caso em apuração” e com “informação em desenvolvimento”, sob investigação do Ministério Público e sem autoria ou motivação definidas. Segundo a relatora, a conduta de atribuir o homicídio ao crime organizado e vinculá-lo à candidatura de Lula transmitiu uma conclusão irreal e sem respaldo nas informações jornalísticas utilizadas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
A ministra afirmou em sua fundamentação que não se trata de impedir a divulgação de notícias sobre o homicídio ou o debate acerca da segurança pública, mas de reconhecer que a legenda acrescentada ao vídeo transmite conclusão que não decorre das informações jornalísticos utilizadas, com potencial para induzir o eleitorado em erro e atingir a honra e a imagem do candidato.
O episódio é a segunda decisão desfavorável a Alfredo Gaspar proferida pelo TSE em uma semana por veiculação de conteúdos sem comprovação contra o candidato petista. Anteriormente, o ministro Marco Aurélio Bellizze já havia ordenado que o candidato a vice apagasse um vídeo no qual acusava Lula de cobrar R$ 1 bilhão em propina para liberar o acesso de empresários a fundos de pensão federais. Naquela ocasião, o magistrado considerou que a gravação atribuía falsamente a prática de crimes graves sem o devido suporte probatório. O candidato Alfredo Gaspar não se manifestou até o momento.
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