
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei municipal que determina a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais para 293 profissionais de enfermagem em Americana (SP). A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça na última quarta-feira (14) e ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A legislação foi criada pela Prefeitura e aprovada na Câmara em março de 2014, com a mudança passando a vigorar em 21 de janeiro de 2023, após decreto do prefeito Chico Sardelli. Em julho de 2025, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) acionou a justiça para declarar a inconstitucionalidade da lei, alegando que a redução da jornada sem a proporcional redução das remunerações violava princípios da administração pública e poderia configurar vantagem pessoal.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou a ação como procedente em setembro de 2025, determinando o retorno dos profissionais para as 40 horas semanais. No entanto, em recurso ao STF, o ministro relator Gilmar Mendes considerou a lei municipal válida e determinou o retorno das 30 horas. O magistrado argumentou que o município possui autonomia para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores e que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa para tratar da organização administrativa e remuneração.
A Prefeitura de Americana informou que possui 973 profissionais de enfermagem, sendo 680 terceirizados e 293 concursados. Os beneficiários da redução são 50 enfermeiros, 169 técnicos de enfermagem, 72 auxiliares de enfermagem e 2 auxiliares de enfermagem do trabalho. Estes profissionais atuam em 36 unidades de saúde da cidade. A administração municipal informou que realiza os trâmites necessários para a retomada da jornada reduzida. O Ministério Público não se manifestará sobre o caso.
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