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PGR manifesta-se contra pedido para divulgação de dados sobre visitas ao Senado

Ação busca informações sobre acessos de Daniel Vorcaro, Viviane Barci de Moraes e outras pessoas à Casa Legislativa

22/10/2026 às 21h23
Por: VV8 REDAÇÃO
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Foto: Gazeta do Povo
Foto: Gazeta do Povo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a liberação de dados referentes a visitas ao Senado realizadas por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes; e outras seis pessoas. O mandado de segurança foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR). O parecer foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator do caso.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou que a negativa de acesso aos dados foi realizada pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, sem a intervenção do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo Gonet, como não houve participação de autoridade com foro privilegiado na rejeição do pedido feito pelo parlamentar, o caso não deveria ser julgado pelo STF. O procurador-geral citou ainda que o mandado de segurança exige comprovação imediata, sem a necessidade de produção de novas provas ao longo do processo.

Em fevereiro de 2026, o deputado eleito solicitou, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o histórico de circulação no Senado entre 1º de fevereiro de 2019 e a data do protocolo da ação. Além de Vorcaro e Viviane, o pedido inclui o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha; José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico; Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS"; e outros três empresários citados em investigações sobre descontos no INSS.

A solicitação original foi indeferida pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Senado sob a justificativa de que os dados possuem caráter pessoal e restrito, fundamentada no Decreto nº 7.724/2012 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após o indeferimento, Kilter impetrou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a remessa dos autos ao STF por entender não ter competência para julgar ato atribuído ao presidente do Senado.

O parlamentar solicitou ao STF tutela provisória de urgência para exibição dos registros em 24 horas e preservação de arquivos eletrônicos e metadados. O ministro Luiz Fux determinou a manifestação do Senado. A defesa da Casa Legislativa argumentou que a liberação irrestrita dos registros violaria a garantia constitucional do sigilo parlamentar sobre fontes e interlocutores. A Advocacia do Senado afirmou ainda que a divulgação sem critérios geraria um "efeito inibidor" no diálogo entre cidadãos e congressistas, além de desvirtuar a finalidade institucional dos registros de segurança.

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