
O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União no dia 22 de outubro, a Portaria MF nº 3.127. O documento estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do programa Desenrola Brasil 3.0, que prevê a aquisição pela União de carteiras de créditos com dívidas em atraso de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
O edital abrange cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial. Para serem elegíveis à aquisição, as dívidas devem atender a três critérios simultâneos: tempo de atraso entre 720 dias e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026; valor original de até R$ 10 mil por dívida; e possibilidade de aplicação de desconto de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e encargos no prazo de até 90 dias da data do vencimento. É permitida a inclusão de mais de uma modalidade de crédito por pessoa, respeitando o limite estabelecido.
A portaria também torna público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 para coletar informações de credores e estruturar o procedimento de aquisição dos créditos. Instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras de créditos do programa podem manifestar interesse até as 23h59 do dia 30 de outubro.
Os interessados devem informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor dos créditos, com dados detalhados por faixa de renda, condição de inscrição em cadastros de inadimplentes e período de atraso das dívidas. Segundo a portaria, o fornecimento desses dados é condição necessária para que os credores participem do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
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