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TSE determina envio de relatórios periódicos por Meta e X sobre contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Decisão do tribunal para monitoramento de conteúdos eleitorais é criticada por juristas e especialistas em tecnologia devido a questões de proporcionalidade e impacto na liberdade de expressão.

24/10/2026 às 16h27
Por: VV8 REDAÇÃO
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TSE determina envio de relatórios periódicos por Meta e X sobre contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

A determinação do corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece que as plataformas Meta e X enviem relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance das contas do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A medida, que visa monitorar a propagação de conteúdos eleitorais, tem sido contestada por juristas, defensores da liberdade de expressão e especialistas em tecnologia devido à rigidez dos termos e ao impacto no ambiente digital.

Os críticos apontam que a exigência de entrega de dados de audiência e métricas de algoritmos quatro vezes ao dia configura uma intervenção desproporcional na gestão de empresas privadas, alegando que o intervalo de tempo ignora a complexidade técnica do processamento de dados em larga escala e impõe uma carga de fiscalização que se aproxima do monitoramento estatal em tempo real.

O valor das sanções também é alvo de questionamentos. A fixação de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento é vista por analistas do direito digital como uma coerção desmedida. Segundo esses profissionais, punições dessa magnitude podem gerar um "efeito inibidor" (chilling effect), levando as redes sociais a adotarem uma moderação de conteúdo restritiva e preventiva para evitar prejuízos financeiros, o que poderia resultar na remoção de publicações legítimas ou derrubada de perfis.

Adicionalmente, a oposição e juristas de vertentes liberais manifestam preocupação com a segurança jurídica do processo eleitoral. Argumenta-se que a ausência de critérios objetivos para definir "desinformação" ou "manipulação de imagens" em decisões liminares confere ao tribunal um poder discricionário. Segundo esses setores, o risco é que a medida possa restringir o debate político, a paródia e a crítica, elementos protegidos por lei.

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