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Denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral migram para partidos no segundo turno

Dados da plataforma Pardal, do TSE, indicam mudança no foco das queixas em relação ao pleito de 2022

24/10/2026 às 19h59
Por: VV8 REDAÇÃO
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Otavio Augusto/ Arte Metrópoles
Otavio Augusto/ Arte Metrópoles

Dados coletados pela plataforma Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram que as denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições de 2026 concentraram-se em partidos, coligações e federações. Em comparação ao segundo turno de 2022, no qual a disputa presidencial concentrava 49% das queixas (6.936 casos), o número em 2026 caiu para 36,4% (2.027 casos). No mesmo período, as ocorrências direcionadas a Partidos, Coligações e Federações subiram de 41,4% para 58,8% (3.275 casos).

As informações foram levantadas pela plataforma Pardal às 10h desta sexta-feira (23/10). A ferramenta permite que eleitores comuniquem irregularidades na propaganda eleitoral durante as campanhas. O levantamento detalha o andamento das representações na Justiça Eleitoral, registrando um total de 5.794 denúncias no segundo turno. A maior parcela das ocorrências consta como baixada do sistema (53,3% dos casos, ou 3.085 registros), situação que ocorre quando a denúncia é arquivada ou encerrada após análise inicial por falta de provas ou inconsistência nos dados. O status de peticionada no Processo Judicial Eletrônico representa 25,9% (1.500) das denúncias, e 20,7% das notificações (1.199 registros) seguem em andamento.

O cientista político Gustavo Ribeiro afirma que a queda nas denúncias contra os candidatos à Presidência é resultado de inovações tecnológicas e da estrutura das campanhas. Segundo o especialista, a atualização do Pardal passou a receber denúncias sobre propaganda na internet e utiliza um assistente para triagem automática. Ribeiro aponta que conteúdos impulsionados por perfis partidários, peças de ataque ao adversário e material sem nome de candidato tendem a ser enquadrados na sigla. Ele destaca ainda a arquitetura das coligações e as infrações típicas da reta final, como propaganda em bens públicos e militância de rua, que raramente identificam um candidato específico, como fatores que direcionam os registros para os partidos.

A jurista e cientista política Carolina Venuto afirma que a migração dos registros para as siglas pode reduzir a exposição do candidato, mas não o blinda de danos à imagem. Segundo ela, a denúncia ao partido não exclui a responsabilização do candidato e a percepção do eleitor não distingue automaticamente entre partido, candidato e estrutura. Venuto acrescenta que as campanhas contam com estruturas jurídicas focadas na fiscalização das propagandas adversárias e que a digitalização dos mecanismos de denúncia facilita a participação do cidadão comum.

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