
Dados coletados pela plataforma Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram que as denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições de 2026 concentraram-se em partidos, coligações e federações. Em comparação ao segundo turno de 2022, no qual a disputa presidencial concentrava 49% das queixas (6.936 casos), o número em 2026 caiu para 36,4% (2.027 casos). No mesmo período, as ocorrências direcionadas a Partidos, Coligações e Federações subiram de 41,4% para 58,8% (3.275 casos).
As informações foram levantadas pela plataforma Pardal às 10h desta sexta-feira (23/10). A ferramenta permite que eleitores comuniquem irregularidades na propaganda eleitoral durante as campanhas. O levantamento detalha o andamento das representações na Justiça Eleitoral, registrando um total de 5.794 denúncias no segundo turno. A maior parcela das ocorrências consta como baixada do sistema (53,3% dos casos, ou 3.085 registros), situação que ocorre quando a denúncia é arquivada ou encerrada após análise inicial por falta de provas ou inconsistência nos dados. O status de peticionada no Processo Judicial Eletrônico representa 25,9% (1.500) das denúncias, e 20,7% das notificações (1.199 registros) seguem em andamento.
O cientista político Gustavo Ribeiro afirma que a queda nas denúncias contra os candidatos à Presidência é resultado de inovações tecnológicas e da estrutura das campanhas. Segundo o especialista, a atualização do Pardal passou a receber denúncias sobre propaganda na internet e utiliza um assistente para triagem automática. Ribeiro aponta que conteúdos impulsionados por perfis partidários, peças de ataque ao adversário e material sem nome de candidato tendem a ser enquadrados na sigla. Ele destaca ainda a arquitetura das coligações e as infrações típicas da reta final, como propaganda em bens públicos e militância de rua, que raramente identificam um candidato específico, como fatores que direcionam os registros para os partidos.
A jurista e cientista política Carolina Venuto afirma que a migração dos registros para as siglas pode reduzir a exposição do candidato, mas não o blinda de danos à imagem. Segundo ela, a denúncia ao partido não exclui a responsabilização do candidato e a percepção do eleitor não distingue automaticamente entre partido, candidato e estrutura. Venuto acrescenta que as campanhas contam com estruturas jurídicas focadas na fiscalização das propagandas adversárias e que a digitalização dos mecanismos de denúncia facilita a participação do cidadão comum.
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