
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) registrou nas eleições de 2026 o maior número de votos para a Câmara dos Deputados no Brasil, totalizando 3,1 milhões de votos. O parlamentar é apontado como um dos principais influenciadores digitais da direita brasileira e foi um dos cabos eleitorais de Flávio Bolsonaro (PL). Durante a campanha do primeiro turno, Ferreira selecionou candidatos ao cargo de deputado federal do PL e do Novo para apoiar.
A atuação do deputado resultou na formação de uma bancada composta por parlamentares como Lucas Pavanato (PL-SP), Guilherme Kilter (Novo-PR), Lucas Polese (PL-ES) e Julia de Castro (PL-RJ). A estrategista digital Gisele Meter afirma que a projeção de Nikolas Ferreira se baseia no reconhecimento público, na posse de audiência própria e na capacidade de mobilização digital. Segundo Meter, a polarização com a esquerda também favorece a circulação da imagem do parlamentar.
A candidatura de Nikolas Ferreira à Presidência da República enfrenta o impedimento da idade mínima exigida por lei. O deputado completará 34 anos em 2030, um ano a menos do que os 35 anos exigidos pela Constituição Federal para assumir o cargo. A possibilidade de disputar a eleição em 2031 foi mencionada pelo parlamentar após a vitória de Flávio Bolsonaro no primeiro turno, mas tornou-se mais distante após a reeleição de Lula (PT) no segundo turno.
O cientista político e professor do IBMec Belo Horizonte, Adriano Cerqueira, afirma que a bancada formada por Nikolas Ferreira pode defender mudanças em uma reforma política, como o fim da reeleição, devido à fragilidade da base parlamentar após as eleições de 2026. Mesmo com possíveis mudanças nas regras eleitorais, o deputado precisaria obter o apoio do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e da família Bolsonaro. Tarcísio de Freitas é apontado como um dos principais nomes da direita para a disputa presidencial de 2030.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Luiz David Costa Faria explica que a idade mínima de 35 anos para concorrer à Presidência da República e ao Senado está prevista na Constituição Federal. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, para cargos do Executivo, a idade é aferida na data da posse. O tempo de mandato de quatro anos também é determinado pela Constituição e requer aprovação do Congresso Nacional para qualquer alteração.
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