
A saída do Brasil relatada por aliados do senador Flávio Bolsonaro (PL) pode trazer consequências para seu mandato no Senado, mas não provoca a perda automática do cargo. O parlamentar permanecerá na Casa até 31 de janeiro de 2027, data em que termina o período para o qual foi eleito em 2018. A permanência no exterior, contudo, pode gerar consequências antes desse prazo caso ocorra o acúmulo de faltas sem licença ou missão autorizada, o que pode levar à perda da cadeira ou à suspensão temporária do mandato.
No caso das faltas, é necessário verificar as ausências sem licença ou justificativa aceita. Uma eventual cassação por quebra de decoro depende da abertura de um processo e da aprovação da maioria absoluta dos senadores para avaliar se a conduta é incompatível com o trabalho parlamentar. Uma projeção baseada no calendário de sessões indica que o senador poderia atingir o limite constitucional de faltas ainda em dezembro, caso permaneça ausente sem licença ou justificativa até o recesso. O cálculo considera as sessões ordinárias e estima que 24 faltas seriam suficientes para alcançar um terço do total anual projetado.
Atingir o número de faltas não significa a perda imediata do cargo, pois o Senado precisa conferir as ausências e dar ao parlamentar a oportunidade de defesa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com decisão final da Mesa Diretora. A perda por excesso de faltas não torna o parlamentar inelegível. Já o Código de Ética do Senado permite a suspensão temporária do mandato em caso de 10 faltas injustificadas consecutivas a sessões ordinárias, punição aplicada pela direção da Casa sem votação do plenário.
A cassação por quebra de decoro exige acusação formal e aprovação de pelo menos 41 votos em plenário. Diferente da perda por faltas, a cassação por este motivo impede a candidatura a cargos eletivos por oito anos. Aliados informam que o senador está a caminho dos Estados Unidos para pedir asilo político e não entregou os passaportes à Polícia Federal (PF) no prazo determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O regimento exige que o senador comunique previamente ao presidente da Casa a saída do país com a duração prevista, mas esse aviso não equivale a uma licença para faltas nem afasta proibições judiciais. O parlamentar poderia solicitar licença para tratar de interesses particulares por até 120 dias no ano, o que excluiria as ausências da contagem de faltas, embora não anularia ordens judiciais ou resolva consequências de descumprimento legal. Além disso, as regras do Senado não permitem autorização automática para exercer atividades a distância; o voto pelo aplicativo exige registro presencial ou convocação das sessões como semipresenciais.
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