
A região de Campinas registrou 61 boletins de ocorrência, entre janeiro e agosto de 2026, de acidentes de trânsito nos quais os motoristas fugiram sem prestar socorro. De acordo com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, Campinas lidera o levantamento regional com nove registros, seguida por Indaiatuba, com oito casos, e Americana, com sete. No estado de São Paulo, foram contabilizados 571 casos de omissão de socorro no trânsito no mesmo período, o que representa uma média de 2,35 ocorrências por dia.
De acordo com o artigo 135 do Código Penal, deixar de prestar assistência a uma vítima ou omitir-se de acionar o socorro é crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Caso a omissão resulte em lesão grave, a pena é duplicada; se resultar em morte, a pena é triplicada. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a conduta como infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Segundo o CTB, a saída do local só é permitida em casos de risco iminente à integridade física do condutor, como ameaça de linchamento ou risco de explosão, sendo obrigatório acionar o resgate.
Recentemente, dois casos foram registrados na região: em Hortolândia, no dia 31, uma mulher de 39 anos morreu após o veículo ser atingido por outro em alta velocidade; a Polícia Civil identificou o suspeito e realiza buscas. Em Sumaré, no dia 1º, um motociclista de 32 anos morreu após ser atingido na traseira por um Camaro na Rodovia Anhanguera (SP-330), e o motorista de 46 anos fugiu do local. A advogada criminalista Adelaide Albergaria informou que a fuga geralmente ocorre para evitar flagrantes de excesso de velocidade, embriaguez ou racha.
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