
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitaram ao governo federal a abertura de um crédito extraordinário de R$ 533 milhões para realizar o pagamento do quinquênio a magistrados e membros do Ministério Público ainda em 2026. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro, após os órgãos alegarem falta de recursos. Caso autorizado, o gasto ficaria fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e aumentaria a dívida pública. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
A demanda envolve uma decisão do STF que restabeleceu o quinquênio, benefício que adiciona 5% à remuneração a cada cinco anos de carreira, até o limite de 35%. O valor é pago acima do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19. A tese foi fixada em 25 de março, com vigência a partir de abril e pagamento no mês seguinte. De acordo com as estimativas, o benefício custará R$ 208,9 milhões ao Judiciário e R$ 324 milhões ao Ministério Público, valor que inclui indenizações de férias não tiradas.
Em ofícios enviados à AGU no dia 3, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, alegaram insuficiência de recursos para cumprir a decisão e solicitaram que a AGU levasse o caso ao Supremo. Na petição, a AGU solicita que o STF esclareça o modo de cumprimento do julgado diante da falta de dotação orçamentária e determine as medidas necessárias. A Constituição reserva créditos extraordinários para despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidade pública, guerra ou comoção interna. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estabelece o prazo até 29 de novembro para o envio ao Congresso de pedidos de remanejamento de verbas para obrigações legais.
A AGU citou parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que indicou que a decisão do STF não demonstra, por si só, potencial de dano equivalente a guerra ou calamidade pública. O documento também apontou que os órgãos não identificaram quais serviços seriam prejudicados em caso de remanejamento. A consultoria mencionou, contudo, casos em que o crédito extraordinário foi aceito para cumprir decisão judicial em caráter "excepcionalíssimo". Gonet e Salomão utilizaram esse trecho para defender a liberação do crédito.
Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou que o despacho citado pela AGU não anula a negativa da Secretaria de Orçamento Federal, que considera descabido o pedido de crédito extraordinário. A pasta informou que o Ministério Público argumentou que decisões anteriores do STF seriam suficientes para a abertura do crédito, mas tal entendimento foi rejeitado pela consultoria jurídica. O Ministério do Planejamento ressaltou que qualquer decisão judicial sobre o tema será cumprida.
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