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Débora do Batom progride para regime semiaberto por decisão do STF

Irmã informa que condições de uso das redes sociais serão definidas após análise jurídica das restrições impostas

06/10/2026 às 21h38
Por: VV8 REDAÇÃO
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Foto: G1
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Claudia Rodrigues, irmã de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", comunicou a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a cabeleireira passe a cumprir pena no regime semiaberto. Atualmente em prisão domiciliar desde março de 2025, Débora ganhou notoriedade por ter pichado a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do STF, utilizando um batom vermelho. Segundo Claudia Rodrigues, ainda não há definição sobre se a irmã poderá utilizar redes sociais, e uma reunião com advogados será realizada para determinar as regras de cumprimento da pena.

O advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, representante de Débora, esclareceu que a decisão do ministro Alexandre de Moraes manteve as condições impostas na prisão domiciliar, enquanto ela cumpre pena na residência em Paulínia (SP). A defesa está analisando juridicamente a compatibilização das cautelares anteriores com o novo status no regime semiaberto. No semiaberto, a condenada executa parte da pena em trabalho externo durante o período diurno, retornando ao local de prisão para recolhimento noturno e nos dias de folga. A mudança também reduz o tempo restante e antecipa o fim da execução penal.

A progressão foi deferida após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atestou os requisitos legais, mantendo a prisão domiciliar como forma mais benéfica inicialmente. A redução total de 212 dias decorre principalmente do trabalho (326 dias trabalhados na penitenciária, resultando em 108 dias de remição), leitura de uma obra aprovada (4 dias) e aprovação no Enem de 2023 (100 dias). Débora foi condenada pelo STF a 14 anos por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses), deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses).

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