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Câmara aprova projeto para perdão de dívidas do MEI e aumento do teto de faturamento

Medida inclui elevação do limite de receita bruta anual, autorização para contratação de até dois funcionários e remissão de débitos tributários.

14/10/2026 às 20h05
Por: VV8 REDAÇÃO
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(Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados )
(Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados )

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projetos de lei do governo que propõem o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e aumentam o teto de faturamento e de funcionários. As propostas integram o pacote Prospera MEI, apresentado pelo presidente Luiz Inácio da Silva (PT) na terça-feira (13). A votação contou com 461 votos favoráveis e 4 contrários.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 estabelece o aumento do limite de receita bruta anual da categoria de R$ 81 mil para R$ 140 mil, além de autorizar a contratação de até dois empregados. O PLP 267/2026 propõe a remissão integral das dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União para os contribuintes que mantiverem a adimplência nos meses subsequentes. As propostas foram apensadas e têm previsão de início de vigência para 1º de janeiro de 2027, com a transição do novo limite de faturamento concluída em 1º de janeiro de 2028.

A votação ocorreu após acordo entre o governo petista e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Motta afirmou que, diante da perspectiva de aprovação da PEC do fim da escala 6x1 pelo Senado, seria necessário avançar com a questão do MEI para não prejudicar os pequenos, considerando o prazo de transição. O presidente da Câmara comprometeu-se a analisar até o fim do ano o reajuste para o Simples Nacional, justificando que não há previsão orçamentária para essa proposta devido ao impacto maior que o do MEI. Motta declarou assumir o compromisso com os partidos de se dedicar pessoalmente ao tema até o final do ano e afirmou que não haverá prejuízo algum.

A principal alteração do PLP 186/2026 é a recomposição do teto de faturamento anual, mantido em R$ 81 mil desde janeiro de 2018. Segundo justificativa do Poder Executivo, a inflação acumulada pelo IPCA entre 2018 e maio de 2026 atingiu 55,4%, causando o desenquadramento involuntário de mais de 100 mil MEIs entre 2025 e 2026 por ultrapassarem o limite nominal. O impacto estimado para os próximos anos é de R$ 1,57 bilhão em 2027; R$ 3,15 bilhões em 2028; e R$ 3,38 bilhões em 2029. Para evitar rupturas operacionais e permitir a adaptação das contas públicas, o aumento ocorrerá em duas fases: em 2027, o limite intermediário será de R$ 110 mil (ou R$ 9.166,67 mensais para empresas em início de atividade); a partir de 2028, o teto definitivo passará a ser de R$ 140 mil (ou R$ 11.666,67 mensais proporcionais).

O PLP 186/2026 altera o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que o MEI contrate até dois empregados, enquanto o limite atual é de um funcionário. Os contratados deverão receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O texto também autoriza a contratação por prazo determinado para substituição temporária de funcionários afastados por licenças legais e institui a unificação das declarações prestadas à Receita Federal, FGTS e INSS.

Segundo o governo, o Brasil possui cerca de 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões possuem débitos na Dívida Ativa da União, totalizando R$ 12,86 bilhões. Desse montante, 85,94% (R$ 11,05 bilhões) são considerados por órgãos técnicos como débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. O PLP 267/2026 concede perdão integral desses débitos, incluindo tributos, juros, multas e encargos legais inscritos até 13 de outubro de 2026. O impacto previsto para os próximos anos é de R$ 1,12 bilhão em 2027; R$ 1,01 bilhão em 2028; e R$ 909,4 milhões em 2029.

A concessão do perdão das dívidas está condicionada a regras de contrapartida. O texto prevê que o MEI beneficiado deverá manter o recolhimento em dia de suas contribuições mensais durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei. Caso o empreendedor deixe de pagar as obrigações correntes nesse período, o perdão será cancelado. O benefício exige a desistência formal de processos judiciais movidos pelo contribuinte contra a União referentes aos débitos remidos.

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