
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, na última quinta-feira (8), a condenação do deputado federal eleito Lucas Pavanato (PL) pela edição e divulgação de vídeos de uma mulher abordada por ele na Avenida Paulista. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou os recursos de ambas as partes: a mulher solicitava uma indenização de R$ 200 mil, enquanto Pavanato pleiteava a redução para R$ 2 mil. O montante fixado na primeira instância, de R$ 20 mil, foi mantido por unanimidade.
O relator do caso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, afirmou que o parlamentar utilizou a edição para sugerir a incapacidade da mulher em responder, associando-a ao seu posicionamento político no vídeo intitulado "Como travar uma feminista". Segundo o magistrado, embora a participação tenha sido espontânea e permitisse o uso da imagem, a edição teria modificado o contexto original e depreciado a participante. O relator argumentou que a liberdade de crítica não autoriza o uso da imagem de uma pessoa fora de contexto como instrumento de ridicularização para obter repercussão em redes sociais.
O voto também rejeitou a tese de que o cargo de Pavanato ofereceria proteção no caso, visto que a autora não exercia função pública nem participava de protesto no momento da abordagem. O magistrado destacou que a relevância dos temas discutidos não converte a imagem da mulher em elemento de livre exploração depreciativa.
Em sua defesa, o deputado afirmou que a abordagem ocorreu de forma espontânea e que a participação da mulher foi voluntária. Pavanato alegou que houve uma sátira protegida pela liberdade de expressão, sem ofensas ou abusos. Sobre a condenação por danos morais, a defesa argumentou que ele não poderia ser punido por comentários ofensivos ou ameaças de terceiros sem a demonstração de que o vídeo causou ou influenciou tais manifestações. O parlamentar informou que removeu o vídeo após liminar, mas afirmou ser impossível excluir o conteúdo reproduzido por outros perfis.
O processo foi protocolado na 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP). Na sentença de janeiro de 2026, o juiz Domingos Parra Neto explicou que o direito à sátira não é absoluto e que a divulgação de participação espontânea exige boa-fé. O magistrado argumentou que o conteúdo extrapolou o dever informativo ou de crítica política ao focar em uma suposta incapacidade intelectual para gerar entretenimento por meio do escárnio público. Sobre a relação entre o vídeo e os comentários negativos, o juiz considerou evidente o nexo, afirmando que a divulgação serviu como gatilho para os ataques e ameaças virtuais relatados pela requerente.
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