
A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 pessoas envolvidas no acidente do voo 2283 da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024. Os réus respondem pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. Entre os denunciados estão integrantes da alta administração da empresa, incluindo o proprietário José Luiz Felício Filho, além de funcionários que tiveram participação direta nos fatos.
De acordo com o MPF, as investigações apontaram que a companhia adotava práticas para reduzir despesas e manter a operação das aeronaves mesmo diante de riscos à segurança. A denúncia afirma que aviões possuíam registros falsos de manutenção ou passavam por reparos precários, com uso de peças sem rastreabilidade. O órgão sustenta que havia pressão sobre as equipes para não registrar falhas identificadas em inspeções e voos nos livros de ocorrência.
A investigação, baseada em apurações da Polícia Federal (PF), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), indica que a empresa tinha conhecimento de que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação para operar em condições críticas de gelo. O MPF afirma que problemas no sistema de degelo contribuíram para a perda de sustentação da aeronave durante o voo entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP).
A lista de réus inclui: Marcos Hiroyuki Sato, Alex de Souza Leandro, William Schmidt Agatz, Juliano Flores Pacheco, Raphael Limongi de Figueiredo, Marcel Sarquis Moura, Tiago Passucci Morani, Carlos Alberto Costa, Eric Consoli, Rafael Gimenez Rodrigues, David da Costa Faria Neto e José Luiz Felício Filho. Outras quatro pessoas indiciadas pela Polícia Federal firmaram acordos de não persecução penal e não foram incluídas na denúncia.
Em nota, a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e as autoridades competentes. A defesa de José Luiz Felício Filho afirmou que se manifestará nos autos no momento adequado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. O proprietário da empresa, que estava afastado da gestão direta na data do acidente, informou que colabora com as apurações desde o início.
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