
A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte apresente em até 24 horas esclarecimentos sobre a negativa de transporte eleitoral para indígenas do Vale do Javari no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10). A medida atende a um pedido urgente da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que contestou o indeferimento ao pedido de transporte fluvial e apoio logístico para eleitores de 43 aldeias. Dados do processo indicam que 523 dos 1.896 eleitores aptos nas 13 seções instaladas na Terra Indígena Vale do Javari não votaram no primeiro turno, o que representa aproximadamente 27,6% do eleitorado.
A relatora determinou que a juíza eleitoral Dálethe Borges Messias, responsável pela decisão inicial, encaminhe a íntegra do procedimento administrativo e informe sobre as rotas consideradas, embarcações disponíveis, condições de navegação e alternativas para viabilizar o transporte. A decisão não autorizou o transporte nem reverteu a negativa inicial; a relatora aguarda as informações e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral para analisar os pedidos de transporte, custeio, alimentação, água potável e reconhecimento coletivo prévio da justificativa eleitoral.
A Prefeitura de Atalaia do Norte (AM) informou que viabilizará o transporte de eleitores da Terra Indígena Vale do Javari para o segundo turno. O acordo foi firmado em reunião com apoio do Ministério Público do Amazonas (MPAM), após o impasse causado pela negativa da Justiça Eleitoral. Segundo o MPAM, a prefeitura fornecerá apoio logístico e combustível. O órgão não detalhou como será a operação nem informou se houve nova decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido original. Em comunicado, o promotor afirmou que "há uma questão de bastidores, mas o importante é que o pleito transcorrerá normalmente, e os indígenas terão garantido seu direito ao voto e ao transporte". As negociações envolveram o prefeito Denis Paiva (União), representantes do Ministério Público, da Univaja, da Câmara Municipal e outras associações e lideranças.
A decisão publicada na terça-feira (20/10) pela juíza Dálethe Borges Messias havia negado o pedido da Univaja para garantir transporte fluvial gratuito e apoio logístico. Segundo a magistrada, a negativa considerou o encerramento dos prazos para planejamento, falta de previsão orçamentária específica e dificuldades logísticas. O tribunal informou que o pedido chegou ao seu conhecimento em 13 de outubro, quando os prazos para requisição de embarcações e organização já haviam terminado. Outro obstáculo apontado foi a distância dos trajetos, que podem variar de 321 km a 895 km e exigir de três a cinco dias ou mais de navegação.
O advogado e procurador jurídico da Univaja, Eliesio Marubo, contestou a justificativa baseada no prazo, afirmando que a organização não era responsável pelo planejamento do transporte eleitoral, que deveria ter sido organizado pela própria Justiça Eleitoral. Marubo declarou: "A gente só está buscando a garantia de um direito fundamental". O advogado informou que a entidade avalia recorrer a instâncias superiores caso não haja solução para o segundo turno.
Na contestação ao TRE-AM, a Univaja questiona a negativa e pede medidas para viabilizar o deslocamento dos eleitores, incluindo fornecimento de embarcações, combustível, alimentação e água potável. A entidade aponta a necessidade de considerar as particularidades territoriais e as normas eleitorais sobre transporte de populações indígenas. Na decisão desta quarta-feira, a relatora destacou que a Resolução nº 23.780/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite avaliar solicitações fora do prazo habitual devido a particularidades locais, mas ressaltou que isso não garante disponibilidade automática de recursos ou rotas. A juíza determinou ainda que o juízo eleitoral informe sobre alternativas viáveis e detalhe limitações operacionais, financeiras e de segurança. Após essas informações, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre a admissibilidade da reclamação e dos pedidos da Univaja.
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