
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta apresente, em um prazo de 24 horas, um relatório técnico detalhado sobre o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que solicita esclarecimentos sobre o funcionamento e o alcance da estrutura digital utilizada por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As informações exigidas incluem dados sobre a possível sincronização de contas, replicação coordenada de mensagens e uso de mecanismos automatizados para ampliar o alcance das publicações. O tribunal busca também identificar práticas de impulsionamento pago e publicidade artificial, além de obter informações sobre o histórico de compartilhamentos e conteúdos que foram apagados ou modificados. A determinação ocorre antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), em que Lula e Flávio Bolsonaro disputam a Presidência da República.
No mesmo dia da decisão, André Janones anunciou a entrada de Lula como administrador do canal, utilizando a identificação de "Marechal Lula da Silva". A novidade foi acompanhada por uma publicação com a mensagem "cheguei" e um vídeo do presidente. A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que o canal pode estar sendo utilizado para promover ações coordenadas de engajamento digital capazes de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
Por outro lado, a campanha de Lula registrou formalmente o canal na Justiça Eleitoral, enquanto uma análise técnica preliminar realizada anteriormente pelo tribunal não identificou notícias falsas entre as publicações examinadas. Além da Meta, a decisão prevê pedidos de esclarecimentos a outras plataformas digitais, incluindo Google e X, sobre eventuais atividades coordenadas relacionadas ao ambiente eleitoral.
Com o prazo estabelecido pelo TSE, os dados solicitados devem contribuir para a análise da atuação do canal e permitir que a Justiça Eleitoral avalie a existência de irregularidades. A determinação de apresentação dos dados não representa, por si só, comprovação das suspeitas levantadas pela campanha adversária.
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