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STF inicia julgamento virtual sobre piso da enfermagem e pagamentos a servidores

Pauta inclui decisões sobre repasses de ICMS, financiamento do Ministério Público e dívidas da Cedae

23/10/2026 às 11h29
Por: VV8 REDAÇÃO
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Antonio Augusto/STF
Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 23, uma sessão do Plenário Virtual que abrange o piso nacional da enfermagem e a conversão de férias e licenças-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco. Com encerramento previsto para 3 de novembro, a pauta também inclui disputas sobre repasses de ICMS, financiamento do Ministério Público e pagamento de dívidas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). O levantamento divulgado pela Corte, com dados de 19 de outubro, contabiliza 178 processos, com destaque para seis casos específicos.

Na ADI 7.222, os ministros analisam a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e trata da criação da obrigação salarial e da indicação de recursos para financiá-la. O processo já teve decisões cautelares e sua inclusão na pauta é a continuidade da análise da legislação pelo Supremo.

Outro julgamento envolve uma liminar de André Mendonça que suspendeu a mudança na Constituição de Pernambuco permitindo converter férias e licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro. A ação foi apresentada pela governadora Raquel Lyra contra dispositivos da Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo o governo pernambucano, a liberação dos pagamentos teria impacto anual estimado em R$ 105,2 milhões. Ao suspender a regra, Mendonça considerou que a Assembleia Legislativa tratou de matéria cuja iniciativa pertence ao Executivo, referente ao regime jurídico e à remuneração dos servidores. Na mesma decisão, o ministro rejeitou a suspensão de outro dispositivo sobre o teto remuneratório estadual baseado no subsídio dos desembargadores, afirmando que a Constituição permite a adoção desse limite único sob condições constitucionais.

Sob relatoria de Gilmar Mendes, a ADI 7.560 questiona normas do Rio Grande do Norte que destinam parte dos emolumentos de cartórios ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. A contestação foi apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Cristiano Zanin relata outros três casos na pauta. Um deles, apresentado pelo Progressistas, discute a revogação de uma regra de Alagoas que destinava 3% do ICMS aos municípios conforme o desenvolvimento de políticas ambientais sustentáveis. Também será examinada uma emenda à Constituição do Amazonas sobre as regras para a contagem da prescrição em processos administrativos do Tribunal de Contas estadual, em ação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. No caso da Cedae, o governo do Rio de Janeiro contesta decisões que afastaram o regime de precatórios nas cobranças judiciais contra a companhia, com discussão sobre a aplicação do sistema constitucional de pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça à estatal.

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