
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou nesta terça-feira, 27, três investigações do Inquérito das Fake News, aberto em 2019. As decisões impactam o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
No caso de Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que informou não ter encontrado elementos suficientes para sustentar uma acusação sobre a suposta participação do pastor no crime de coação no curso do processo. Com o arquivamento do procedimento relacionado ao Inquérito 4995, o ministro revogou as medidas cautelares impostas ao pastor e ordenou a restituição de bens apreendidos.
Em relação a Guilherme Fiuza, o ministro reconheceu a prescrição de um dos crimes investigados, especificamente o de incitação ao crime, pois a conduta mais recente ocorreu em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional é de três anos. Além disso, diante da informação da PGR de que as diligências não produziram elementos para sustentar uma acusação sobre suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fachin determinou o arquivamento dessa apuração e revogou medidas cautelares, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento, ao jornalista.
Em uma terceira decisão, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, instaurado a partir de denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. O ministro destacou que a condenação de Eduardo, ocorrida em 16 de junho de 2026, transitou em julgado em 3 de outubro, após a rejeição de embargos de declaração. Segundo o magistrado, a instauração da ação penal encerrou a finalidade investigativa do inquérito, não havendo motivo para mantê-lo em tramitação; o arquivamento não interfere na condenação mencionada.
Os procedimentos estão relacionados ao Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, aberto em março de 2019 e anteriormente sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Conforme informado pelo STF, a Portaria GP 189/2026 transferiu à presidência da Corte a condução do Inquérito 4781 e procedimentos correlatos. Com a mudança, Fachin passou a examinar os processos, incluindo pedidos de arquivamento, manifestações da PGR e a manutenção de medidas cautelares.
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