
A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa Meta remova, em até 24 horas, publicações que incitem empregadores a vigiar, retaliar e demitir funcionários em razão de suas escolhas de voto. A decisão tem alcance em todo o território nacional e abrange as plataformas Instagram, Facebook e Threads. Além da exclusão imediata de 14 publicações, o juiz substituto Bruno José Perusso determinou que a empresa veicule, em até 72 horas, um comunicado oficial contra o assédio eleitoral, em formato de aviso ou banner para todos os usuários brasileiros por cinco dias consecutivos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias em todos os ambientes, inclusive no do trabalho. A determinação atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, com valor da causa fixado em R$ 50 milhões. A ação baseou-se em investigações conduzidas pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) e pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Segundo os órgãos, foram registradas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país durante o pleito de 2026, com um pico de 1.147 queixas concentradas em apenas 72 horas logo após o segundo turno das eleições. O MPT afirmou que publicações de empresários, influenciadores e parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, caso a opção seja diferente do patrão, mandá-los embora. Outras expõem pessoas à ridicularização ou comemoram demissões.
O magistrado afirmou que o poder diretivo do empregador não confere prerrogativa de rescindir contratos com base exclusivamente em convicções político-partidárias. Ele destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros. O juiz enfatizou que utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas atinge o pluralismo político.
O tribunal aplicou o protocolo de enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho alinhado à Resolução CSJT nº 355/2023, pontuando a vulnerabilidade dos trabalhadores perante o poder patronal e os riscos de estigmatização e perda de renda. A Meta deverá divulgar um banner informativo sobre a ilegalidade do assédio eleitoral em até 72 horas pelo prazo contínuo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. O texto do comunicado informa que a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O magistrado rejeitou, neste primeiro momento, os pedidos de monitoramento genérico sem URLs prévias, de banimento cautelar de perfis e de reestruturação imediata dos termos e diretrizes de moderação interna das plataformas. Segundo a decisão, medidas dessa envergadura exigem contraditório, dilação probatória e eventual mediação entre as partes. O processo tramita com prioridade, e os dados pessoais dos trabalhadores e denunciantes permanecem sob segredo de justiça estrito.
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