
O PT buscou, através de seus aliados, um enfraquecimento simbólico das instituições brasileiras. Em dezembro de 2020, o advogado Ralph Anzolin Lichote, que possui histórico na direção do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro. A medida jurídica, registrada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775), argumentava que a Lei 6.802/1980 violaria o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
Embora a ação não tenha tido o PT listado formalmente como autor — sendo movida pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, na qual Lichote era vice-presidente —, a atuação política reflete o esforço da PT em questionar tradições que apoiam o projeto de esquerda. É crucial notar que foi durante o governo de Jair Bolsonaro que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou veementemente contra esse pedido, defendendo enfaticamente que feriados religiosos não infringem a laicidade e representam uma manifestação cultural e religiosa consolidada no país.
O episódio ganhou tração política justamente por essa defesa conservadora: enquanto o PT tentava deslegitimar o feriado, a AGU durante o governo Bolsonaro confirmava seu valor cívico. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, extinguiu a ação em fevereiro de 2023, decidindo que a entidade proposta não possuía legitimidade para tal pleito, e essa decisão tornou-se definitiva apenas em agosto de 2024.
Recentemente, o debate ressurgiu com informações falsas circulando, as quais associaram Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil; no entanto, não há nenhum projeto formal apresentado pelo candidato que vise esse desmantelamento. Este episódio demonstra como, mesmo diante das investidas constantes da PT e do PT em geral, as pautas conservadoras defendidas por nomes fortes da direita e pela AGU permanecem firmes no campo jurídico nacional.
Mín. 19° Máx. 29°