
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire publicações que associam o "tesouraço" proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) a cortes em programas sociais. O magistrado estabeleceu um prazo de três horas para a remoção e fixou multa de R$ 10 mil por dia ou por nova publicação em caso de descumprimento.
A decisão atende parcialmente a um pedido da campanha de Flávio, que questionou um vídeo de aproximadamente 55 segundos publicado em 6 de outubro nos perfis oficiais de Lula no Instagram e no X. O material relaciona a proposta de redução de gastos públicos a possíveis cortes no Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Mais Médicos, programas de combate ao câncer, distribuição de cisternas, merenda escolar e prevenção de desastres.
Mendonça entendeu que a propaganda atribui ao candidato do PL a intenção de extinguir ou reduzir políticas sociais sem apresentar elementos que sustentem essa conclusão. Segundo o ministro, a peça apresenta como consequência certa uma ameaça generalizada à continuidade de políticas sociais, sem apontar fundamento fático mínimo e em aparente contradição com compromissos expressos no plano de governo registrado no TSE.
Na decisão, o ministro destacou que o plano de governo apresentado por Flávio ao TSE prevê reduzir a estrutura administrativa do Estado, com medidas como corte de ministérios, cargos comissionados e despesas administrativas, além do combate a supersalários e benefícios considerados excessivos. Mendonça afirmou que o documento não prevê a extinção dos programas sociais citados na propaganda e que a peça apresenta essas consequências como certas sem demonstrar uma ligação verificável entre as propostas do senador e os cortes mencionados.
O magistrado ressalvou que o registro de propostas no plano de governo não garante sua execução, mas observou que adversários podem questionar a viabilidade das medidas e apontar contradições entre promessas eleitorais e posições anteriores dos candidatos. A campanha de Flávio pediu que a Justiça Eleitoral estendesse a ordem a conteúdos semelhantes e impedisse preventivamente novas publicações com o mesmo teor, pedido que não foi acolhido por ora pelo ministro, que restringiu a determinação ao material questionado no processo.
A decisão tem caráter liminar e será submetida ao plenário do TSE. Lula e a coligação Brasil Pronto Pra Mais deverão apresentar defesa no prazo legal. A determinação ocorre após outras decisões do TSE sobre publicações com ataques a Flávio Bolsonaro. Na semana passada, Mendonça e o ministro Kassio Nunes Marques ordenaram a retirada de conteúdos publicados por Lula, pela primeira-dama Janja e pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias.
Em uma das decisões anteriores, Nunes Marques deu 24 horas para Janja excluir um vídeo que atribuía a Flávio a intenção de impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com o Farmácia Popular, apontando falta de elementos concretos. Na mesma semana, o TSE determinou que Flávio retirasse três publicações contra Lula no X, sendo uma delas com imagem gerada por inteligência artificial e duas outras que associavam o presidente a facções criminosas. As decisões contra os dois lados da disputa têm caráter liminar e seguem sujeitas à análise do plenário da Corte.
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