
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A única exigência é que o título de eleitor esteja regular. Mesmo quem ainda não justificou a ausência na primeira votação poderá participar da etapa seguinte. A votação será realizada em todo o país para presidente da República. Além disso, eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também escolherão o governador.
Para confirmar se está apto a votar, o eleitor pode consultar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo, é necessário fazer login, acessar “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. No site do TSE, a consulta está disponível na aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.
Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar enquanto houver o impedimento. O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem pagar as multas devidas, sendo que cada turno é considerado uma eleição independente. A suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em razão de condenação criminal transitada em julgado. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o período de fechamento previsto na legislação eleitoral.
As urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor votará no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE. Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser usado, desde que tenha fotografia. O título impresso não é obrigatório.
É permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. Celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine de votação. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a falta pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas disponível no local. Após o pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Quem não regularizar a ausência poderá ter de pagar multa.
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