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Ausência no primeiro turno das eleições de 2026 não impede participação no segundo turno

Eleitores com título regular podem votar na etapa marcada para 25 de outubro mesmo sem justificativa prévia

17/10/2026 às 05h00
Por: VV8 REDAÇÃO
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Antonio Augusto/TSE
Antonio Augusto/TSE

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A única exigência é que o título de eleitor esteja regular. Mesmo quem ainda não justificou a ausência na primeira votação poderá participar da etapa seguinte. A votação será realizada em todo o país para presidente da República. Além disso, eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também escolherão o governador.

Para confirmar se está apto a votar, o eleitor pode consultar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo, é necessário fazer login, acessar “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. No site do TSE, a consulta está disponível na aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.

Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar enquanto houver o impedimento. O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem pagar as multas devidas, sendo que cada turno é considerado uma eleição independente. A suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em razão de condenação criminal transitada em julgado. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o período de fechamento previsto na legislação eleitoral.

As urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor votará no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE. Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser usado, desde que tenha fotografia. O título impresso não é obrigatório.

É permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. Celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine de votação. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a falta pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas disponível no local. Após o pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Quem não regularizar a ausência poderá ter de pagar multa.

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