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Debate sobre a PEC da Segurança aborda limites constitucionais da independência judicial

Proposta prevê que o Congresso possa sustar atos do CNJ e do CNMP que ultrapassem limites regulamentares

17/10/2026 às 05h34
Por: VV8 REDAÇÃO
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Luiz Silveira/CNJ
Luiz Silveira/CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado concluiu, na quarta-feira, 14 de outubro, a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, encaminhando-a ao plenário. O texto inclui dispositivos que permitem ao Congresso sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) caso estes ultrapassem limites regulamentares em temas como segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

O debate sobre a proposta envolve a distinção entre a independência judicial e o poder dos conselhos. A independência judicial é definida como a garantia de que magistrados possam decidir conforme a Constituição e as leis, sem receio de punição por decisões contrárias ao governo ou à maioria parlamentar. Já o CNJ exerce funções de controle administrativo, financeiro e fiscalização de deveres funcionais, cujas resoluções administrativas não se confundem com sentenças ou acórdãos judiciais.

A discussão centra-se em momentos em que uma resolução administrativa invade matérias reservadas à lei. O texto original aponta que a Constituição já prevê, no artigo 49, inciso V, a competência do Congresso para sustar atos normativos do Executivo que excedam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. A PEC busca estabelecer uma hipótese similar para os conselhos, o que exige análise sobre a posição constitucional do CNJ e do CNMP.

Há preocupações quanto ao risco de uma maioria parlamentar utilizar essa competência para neutralizar atuações legítimas dos conselhos ou pressionar juízes e interferir em processos. Para evitar isso, defende-se critérios claros onde a sustação precise demonstrar o excesso de competência e fundamentação verificável, não baseada apenas em discordância política com o conteúdo da resolução.

O texto conclui que a separação dos Poderes exige que cada instituição respeite as competências alheias e que os limites ao poder regulamentar devem ser acompanhados por limites ao próprio controle parlamentar. A análise da PEC deve considerar o alcance jurídico, as garantias preservadas e os possíveis abusos permitidos por seus dispositivos.

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