
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou, nesta terça-feira (20/10), decisão no Diário da Justiça Eletrônico negando um pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). A solicitação pedia que fosse providenciado transporte fluvial gratuito a indígenas da região, considerada a segunda maior comunidade de povos originários do Brasil, no oeste do estado.
O pedido, realizado em 13 de outubro, visava a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari, no planejamento oficial de transporte fluvial gratuito, além de fornecimento de alimentação e água potável para o 2º turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Em sua decisão, a juíza Dálete Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte (AM), reconheceu a legitimidade da solicitação, afirmando que o exercício do sufrágio pelos povos indígenas em condições de igualdade é um valor constitucional de primeira grandeza. No entanto, a magistrada alegou que os prazos legais para o fornecimento de transporte gratuito em zona rural já haviam vencido, citando uma resolução do TSE que estabelece que o planejamento pressupõe a instalação da Comissão Especial de Transporte de Eleitores até 4 de setembro.
A juíza argumentou que não há como cumprir as etapas formais exigidas para a requisição de veículos e embarcações, definição de rotas e publicação de itinerários devido ao prazo decorrido. Segundo Messias, o cumprimento das normas evitaria um serviço sem planejamento prévio ou fiscalização.
Em nota pública, a Univaja manifestou repúdio à decisão e relembrou que a presença de urnas em aldeias-polo na região ocorreu após dificuldades enfrentadas pelos indígenas para chegar a Atalaia do Norte em 2012. A entidade defendeu que as longas distâncias e a dependência do transporte fluvial tornam o deslocamento um desafio, agravado pela seca e vazante dos rios. A organização informou que a justiça eleitoral não os procurou para tratar da logística do pleito e justificou o pedido de apoio com base na abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno.
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