
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG). A ação acusava o parlamentar de injúria em cinco postagens com "ofensas pessoais gratuitas e repetidas". A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28).
Toffoli entendeu que Janones estaria protegido pela imunidade parlamentar, argumentando que as ofensas ocorreram no contexto de um "polarizado debate político-eleitoral". Segundo o ministro, a proteção deve ser considerada mesmo em redes sociais, pois o conteúdo das postagens seria indissociável do exercício do mandato e manifestado em defesa de interesses políticos.
O senador Flávio Bolsonaro listou cinco publicações feitas entre março e junho de 2026, nas quais Janones utilizou termos como "bandido", "ladrão", "vagabundo", "idiota" e "verme", além de pedir que a militância "descer o cacete" no senador para impedir sua eleição à presidência. Para Toffoli, tais palavras não ultrapassariam os limites da imunidade parlamentar, considerando que Flávio é um "homem público de expressão" e, por isso, "sujeita-se à critica política de maior contundência".
A injúria é classificada como o crime mais brando contra a honra, com punição inicial de um a seis meses de detenção ou multa. O senador solicitava ainda indenização por danos morais de R$ 20 mil para uma instituição de caridade e a aplicação do triplo da pena devido ao uso das redes sociais.
Diferente da calúnia e da difamação, que atingem a honra objetiva ao atribuir fatos criminosos ou ofensivos à reputação pública, a injúria atinge a honra subjetiva por meio de xingamentos ou atribuições de qualidades negativas. É o único crime contra a honra que não admite retratação.
O gabinete de André Janones e o advogado Tracy Reinaldet, que representa Flávio na causa, foram contatados pela Gazeta do Povo para manifestação.
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