
Deputados dos partidos PT e PSOL apresentaram pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Flávio Bolsonaro e outros aliados da direita logo após o segundo turno das eleições. As medidas solicitadas incluem a apreensão de passaportes, prisão preventiva e o bloqueio de bens e contas bancárias. Um dos requerimentos solicita o congelamento de valores do senador em até R$ 6 bilhões. Além disso, houve um pedido para incluir o nome de Flávio na Difusão Vermelha da Interpol; a Polícia Federal informou que ele não é considerado foragido da Justiça.
Analistas políticos e juristas avaliam as ações sob diferentes perspectivas. O cientista político Adriano Cerqueira classificou a reação como autoritária, sugerindo que parlamentares utilizam o ativismo judicial para pressionar a oposição. Já o jurista Georges Humbert questionou se deputados possuem legitimidade para solicitar medidas cautelares diretamente ao STF em processos nos quais não são partes, indicando que o caminho correto seria a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ofensiva também atingiu outras figuras. O deputado federal Nikolas Ferreira recebeu um pedido de apreensão de passaporte apresentado pelo deputado eleito Pedro Rousseff, sob o argumento de que ele poderia sair do país para evitar processos. O deputado eleito Lucas Pavanato foi alvo de uma denúncia à PGR. Segundo analistas, essas ações contra parlamentares com alto número de votos buscam limitar a capacidade de articulação da oposição e anular a relevância política dessas lideranças no Congresso Nacional após o período eleitoral.
Os autores das ações justificam os pedidos de prisão e bloqueio com o risco de fuga e descumprimento de ordens judiciais, como a entrega de passaportes determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo corre sob sigilo, o que impede o acesso público aos fundamentos das decisões. No caso da prisão preventiva, a lei exige provas de perigo real gerado pela liberdade do investigado e fatos recentes. Por ser senador, Flávio Bolsonaro está sujeito a regras constitucionais que permitem a prisão apenas em flagrante de crime que não admite fiança, com comunicação e avaliação pelo Senado Federal em até 24 horas.
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