
A partir do dia 7 de novembro, os trabalhadores que recebem vales refeição (VR) e alimentação (VA) não precisarão mais verificar se o estabelecimento comercial aceita o cartão para pagamentos. Após o prazo de adaptação de 360 dias estabelecido pelo Decreto nº 12.712, os cartões deverão ser aceitos em qualquer máquina habilitada para a categoria de alimentação, independentemente da bandeira emissora. A medida extingue as "redes exclusivas" e permite que cartões de diversas operadoras sejam aceitos em estabelecimentos como restaurantes, padarias e supermercados, unificando os processos e eliminando a necessidade de múltiplos contratos para processar cada operadora.
O modelo proposto busca se assemelhar ao funcionamento dos cartões de crédito e débito. As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios nem a destinação específica de cada tipo (VR para refeições prontas e VA para alimentação de preparo). O decreto também não estabelece reajuste nos valores dos benefícios, que continuam sendo definidos pelas empresas contratantes com base em acordos ou convenções coletivas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lei não determina um piso mínimo, mas o valor deve ser suficiente para as necessidades mensais do trabalhador.
O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado, também padroniza limites de taxas e prazos para os estabelecimentos comerciais. A taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) é limitada a até 3,6% por transação; a tarifa de intercâmbio repassada pela emissora à credenciadora da máquina é limitada a 2%; e o prazo para o estabelecimento receber o valor das vendas foi reduzido para até 15 dias corridos. Além disso, é proibida a cobrança de taxas extras, cashback e deságio.
Em setembro, o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) apontou dificuldades no controle sobre a quantidade de trabalhadores atendidos e o volume movimentado devido a informações cadastrais desatualizadas pelas empresas. Representantes de empresas menores relataram dificuldades para obter condições comerciais semelhantes às das grandes facilitadoras, citando diferenças em taxas, garantias e seguros. Foi relatado ainda que estabelecimentos com software TEF podem apresentar limitações técnicas na utilização do trilho voucher em comparação às máquinas POS.
Algumas operadoras informaram ao Metrópoles que não receberam manuais sobre a interoperabilidade durante o período de adaptação e afirmaram que a transição exige planejamento técnico e comunicação entre os estabelecimentos. Em resposta, o MTE afirmou que a execução da interoperabilidade é obrigação das empresas operadoras e dos participantes dos arranjos de pagamento. A pasta informou que atua para dar segurança jurídica ao setor, mas que a responsabilidade pelos ajustes técnicos e comerciais cabe às empresas, e que a ausência de uma norma detalhada não afasta o dever de cumprimento do decreto.
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