
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4/11), um projeto de lei que estabelece pena de um a cinco anos de prisão, além de multa, para quem sobrevoar presídios com drones sem autorização. O texto segue agora para análise no Senado. Atualmente, a prática está sujeita a restrições de segurança e às regras de utilização do espaço aéreo, mas não constitui crime específico no Código Penal.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e teve como relator o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O texto original previa punição para o uso de drones na entrega de objetos aos detentos, mas a redação foi ampliada por Nikolas Ferreira para criminalizar qualquer sobrevoo não autorizado, independentemente do transporte de drogas, celulares, armas ou outros materiais.
Atualmente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) estabelece regras para a utilização de drones, inclusive em áreas de segurança como estabelecimentos prisionais. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções, enquanto o transporte de materiais ilícitos já pode configurar outros crimes.
A mudança aprovada pela Câmara cria um crime específico para o sobrevoo sem autorização e prevê aumento de um terço da pena quando a ação colocar em risco a segurança interna do presídio ou a população. Em parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Nikolas Ferreira justificou que, mesmo sem realizar entregas, os drones podem ser utilizados para reconhecimento e comunicação.
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