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Medida provisória define regras para o Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Sobretaxa será aplicada a itens como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos a partir de 2 de fevereiro de 2027

05/11/2026 às 09h10
Por: VV8 REDAÇÃO
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Foto: Metrópoles
Foto: Metrópoles

Uma medida provisória publicada na quarta-feira (4/11) estabeleceu as regras do Imposto Seletivo, criado durante a Reforma Tributária. A sobretaxa, referida como "imposto do pecado", será aplicada a partir de 2 de fevereiro de 2027 em produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.

Para cigarros e cigarrilhas, está prevista uma alíquota percentual de 66,7% sobre um valor de referência, somada a uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena (20 unidades). Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. As bebidas açucaradas terão alíquota final de 2,6%. Já as bebidas alcoólicas terão alíquotas que variam conforme o tipo e teor: 4,2% para cervejas de malte; de 8% a 16% para vinhos e vermutes; e até 24% para destilados e demais bebidas alcoólicas. Concursos de Prognósticos, como loterias e apostas, terão alíquota de 0,5%.

A tributação de veículos, aeronaves e embarcações será feita por meio de alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas por critérios ambientais. Para veículos de passeio, a base é de 6,3%, e para utilitários leves, 3,9%. O cálculo inclui descontos de até -2,0 pontos percentuais para veículos elétricos, híbridos flex/etanol e modelos com maior eficiência energética ou reciclabilidade. Há acréscimos de +6,5 pontos percentuais para veículos movidos exclusivamente a gasolina e para motores com potência superior a 290 kW; veículos a diesel recebem acréscimo de +12,0 pontos percentual.

Haverá alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas ou pessoas com deficiência (PcD) e autismo, além de veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis (com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2). Bens minerais extraídos terão alíquota zero em caráter transitório até 31 de dezembro de 2027. Não haverá incidência sobre caminhões para transporte de carga com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg, veículos, embarcações e aeronaves de uso operacional exclusivo das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.

A cobrança foi adiada de janeiro para fevereiro de 2027 para respeitar o prazo de noventena entre a publicação da norma e o início da cobrança. Durante esse período, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado para evitar perda de arrecadação, enquanto o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir essa manutenção. Em 2027, a cobrança corresponderá às atuais alíquotas do IPI, com o objetivo de aumentar a tributação após esse período de transição para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei deve ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027, com as alíquotas definitivas para vigorar em 2028.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou na terça-feira (3/11) que os setores produtivos têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo, mencionando um ajuste de base devido ao fato de o ICMS estar dentro da base de cálculo do IPI. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva.

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