
O governo Lula encaminhou à Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 5, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados produtos até o início efetivo do Imposto Seletivo. A PEC 22/2026 busca impedir que veículos, cigarros e bebidas, entre outros itens, tenham as alíquotas do IPI zeradas em 2027 enquanto o novo tributo previsto na reforma tributária ainda não estiver sendo cobrado.
O texto modifica a transição estabelecida pela reforma tributária. Pela proposta, a incidência do IPI sobre esses produtos deve cessar quando começarem a produzir efeitos as alíquotas do Imposto Seletivo, cuja definição depende de aprovação de lei ordinária. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a definição das alíquotas por lei ordinária é uma etapa indispensável para a implementação efetiva do tributo.
De acordo com a justificativa da medida, a manutenção temporária alcançará produtos que já pagam IPI e estão enquadrados nas hipóteses de incidência do novo imposto: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas, não fazem parte dessa extensão da cobrança do IPI.
O governo argumentou que a zeragem antes da implementação do novo imposto poderia baratear produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e estimular seu consumo. A Fazenda afirmou na justificativa da PEC que se trata de uma medida de caráter estritamente transitório, destinada a evitar descontinuidades na tributação desses bens durante a transição. O texto também manteve a exceção ao IPI zerado para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios em lei complementar.
Outro argumento apresentado pelo Executivo refere-se ao efeito da transição sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma. Segundo a Fazenda, uma queda na arrecadação do IPI sem a receita correspondente do Seletivo exigiria uma elevação temporária da alíquota de referência da CBS, que incide sobre bens e serviços em geral. Durigan sustentou que haveria um deslocamento de parcela da carga tributária originalmente incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para o conjunto dos demais bens e serviços, seguido de posterior recomposição.
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