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Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro em caso de ex-assessora

Juiz federal considerou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes sobre recebimento de salário sem exercício de funções

06/11/2026 às 10h02
Por: VV8 REDAÇÃO
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Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro em caso de ex-assessora

Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do DF, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou provas suficientes para comprovar a existência de uma nomeação fictícia ou de irregularidades que justificassem a condenação por improbidade administrativa.

Um dos fundamentos da decisão foi a ausência de comprovação de enriquecimento ilícito ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo o entendimento do juiz, não ficou demonstrado que Bolsonaro ou Walderice tenham obtido vantagens indevidas por meio da suposta irregularidade na contratação. A ação questionava o fato de Walderice exercer atividades profissionais em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, enquanto estava vinculada ao gabinete parlamentar de Bolsonaro na Câmara dos Deputados, em Brasília. A acusação sustentava que ela recebia salário público sem desempenhar efetivamente as funções de assessoria.

O magistrado destacou que o regulamento interno da Câmara permite que secretários parlamentares trabalhem nos estados de representação dos deputados, incluindo atendimento à população e interlocução com lideranças locais. Sobre a administração de um comércio de açaí por Walderice, o juiz avaliou que o exercício de uma atividade comercial privada não comprova, por si só, que a ex-assessora deixasse de cumprir suas atribuições parlamentares. A sentença classificou o formato de atuação atribuído a Walderice como pouco convencional ou informal, mas considerou que essa característica não seria suficiente para caracterizar uma irregularidade sem a demonstração concreta de que os serviços não foram prestados.

O Ministério Público Federal havia ajuizado a ação em março de 2022 e solicitado o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos, alegando que Walderice recebia remuneração sem exercer efetivamente as atividades para as quais havia sido nomeada. Com a rejeição da ação na primeira instância, Bolsonaro e Walderice obtiveram uma decisão favorável, que afasta, no momento, a possibilidade de condenação. O Ministério Público Federal poderá recorrer da sentença para uma nova análise judicial; até então, permanece válida a decisão baseada na avaliação de que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pela acusação.

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