
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta sexta-feira (6/11), que recorrerá da decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que liberou o funcionamento dos sites de três casas de apostas on-line, as chamadas bets. Ao liberar a operação, a magistrada atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa. Para a desembargadora, proibir a operação de empresas que adquiriram uma licença federal sem indenizá-las representa um "verdadeiro confisco".
Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de SP havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming recorreu ao TRF3 sob a alegação de que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029, argumentando ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal. A nova decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória, permitindo que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.
A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. Ao atender o pedido, a desembargadora apontou que a extinção das autorizações em prazo curto causa prejuízos às empresas autorizadas e desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A magistrada afirmou que "a evocação do termo 'interesse público' não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública". A juíza também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido, afirmando que ele é "o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público" e "o princípio da não-surpresa".
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