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Ministério da Fazenda detalha transição para setores afetados pelo Imposto Seletivo

Tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027 e abrange itens como bebidas, aeronaves e cigarros

05/11/2026 às 10h28
Por: VV8 REDAÇÃO
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LUIS NOVA/METRÓPOLES @LuisGustavoNova
LUIS NOVA/METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5/11) que o governo está organizando uma transição para os setores afetados pelo Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado". O tributo será revisado em 2027 para definir quais itens serão taxados de forma permanente a partir de 2028. Durigan declarou que haverá uma transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo nesses setores, com o objetivo de manter a carga tributária em 2027 e iniciar o debate sobre o imposto permanente em 2028 após a edição da Medida Provisória.

O Imposto Seletivo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027 para itens como bebidas, aeronaves e cigarros. A Medida Provisória estabelece alíquotas baseadas nas taxas atuais do IPI e em fatores de conversão. Para 2027, as alíquotas previstas são: 2,6% para bebidas açucaradas (incluindo refrigerantes); 4,2% para cervejas de malte; 8% para vinhos e outras bebidas fermentadas; 12% para vermutes; 16% para vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez; 20% para rum e aguardentes de cana-de-açúcar (exceto os obtidos do melaço); 24% para demais bebidas destiladas; 66,7% sobre o valor de referência, acrescido de R$ 3,50 por vintena, para cigarros e cigarrilhas; 37,5% para demais produtos fumígenos; 6,8% para aeronaves; 12% para barcos a motor de determinadas classificações; 7,8% para outras embarcações de recreio ou esporte a motor; 0,5% para concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport; e 0% para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de crédito de operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. A fiscalização será realizada pela Receita Federal. Para a transição, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do Imposto Seletivo.

O ministro Durigan também mencionou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ele afirmou que, apesar de desinformação e receio no setor produtivo durante o período eleitoral, é necessário melhorar o sistema tributário de consumo. A proposta enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado prevê uma alíquota de 11,3% para a CBS. O Senado tem até 15 de dezembro deste ano para deliberar sobre o valor encaminhado pelo TCU. Durigan afirmou que o índice deve ficar próximo a 8,5%, defendendo uma revisão em benefícios fiscais para alcançar essa redução.

A CBS substituirá o PIS/Cofins e incorporará a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo da proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro ao reunir diferentes tributos federais em uma única contribuição.

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