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Deputada do PSOL apresenta projeto para contabilizar intervalo de almoço como hora trabalhada

Proposta de Duda Salabert visa incluir até duas horas diárias de pausa na jornada e impede a exclusão do direito por convenções coletivas.

06/11/2026 às 12h00
Por: VV8 REDAÇÃO
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Foto: Gazeta do Povo
Foto: Gazeta do Povo

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei para que o tempo destinado ao almoço dos trabalhadores seja contabilizado como hora trabalhada, com limite de até duas horas diárias. O texto veda que acordos ou convenções coletivas eliminem o direito à remuneração e à contagem do intervalo na jornada. A justificativa do projeto não apresenta estimativa de impacto econômico e prevê vigência seis meses após a publicação.

Caso aprovada, a proposta resultaria em 37 horas e 30 minutos semanais de trabalho efetivo na jornada máxima que, após o fim da escala 6x1, será de 40 horas semanais. Esse cálculo considera um intervalo de 30 minutos estabelecido por convenção coletiva; com a aplicação da regra geral de uma hora de almoço, a jornada efetivamente trabalhada passaria para 35 horas. Salabert argumenta que o tempo deve ser contabilizado porque, segundo a parlamentar, quem cumpre oito horas diárias permanece nove horas vinculado ao emprego, e o período não seria de livre escolha do trabalhador, que permaneceria no local ou nas proximidades durante o intervalo. A deputada afirma que o texto dá continuidade ao movimento do fim da escala 6x1 e garante que o tempo dedicado ao trabalho seja reconhecido por inteiro.

A restrição a negociações coletivas no projeto gera conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que acordos e convenções coletivas podem reduzir ou afastar direitos trabalhistas, desde que não sejam "absolutamente indisponíveis". Em novembro de 2025, os ministros entenderam que o tempo entre aulas e recreios deve ser contado como trabalho por professores estarem à disposição da instituição, mas mantiveram a possibilidade de flexibilização via negociação coletiva. O ministro Gilmar Mendes, favorável às negociações, possui decisões recentes sobre a validade de acordos em setores como o hoteleiro, onde foi questionada a aplicação de folgas aos domingos para mulheres em relação à legislação da CLT.

O tema já está no STF sob relatoria do ministro Flávio Dino, que não concedeu nem negou liminar para suspender o cronograma atual e marcou audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra o cronograma de implementação, alegando necessidade de mais tempo para adaptação de escalas e contratação de funcionários.

Uma emenda à Constituição promulgada em 16 de outubro de 2026 alterou a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto prevê que, em 16 de dezembro de 2026, a jornada passará para 42 horas e, em 16 de dezembro de 2027, atingirá o patamar de 40 horas. A nova redação constitucional também alterou o repouso semanal remunerado para dois dias por mês, sendo um deles preferencialmente aos domingos, permitindo que acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios desde que mantida a média de dois dias de repouso no mês e pelo menos uma folga semanal.

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